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SESSÃO - 22/2026

Resumo da votação

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MАТО GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso Do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Estado d... Mostrar menos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MАТО GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso Do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS, inscrita no CNPJ sob n° 03.015.475/0001-40, o imóvel de propriedade do Município de Alcinópolis/MS, abaixo descrito: I - um lote de terreno urbano denominado Lote A, da Quadra nº 88-A, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), desmembrado da Travessa 88, situado no Bairro Centro, no Município de Alcinópolis/MS, com frente para a Avenida Averaldo Fernandes Barbosa, matriculado sob on° 34.051 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS; II - o imóvel confronta-se: a) ao Norte (frente), em 10,00 m (dez metros), com a Avenida Averaldo Fernandes Barbosa; b) ao Sul (fundo), em 10,00 m (dez metros), com o Lote B: c) ao Leste (nascente), em 30,00 m (trinta metros), com os Lotes 1, 2 e 3 da Quadra 88-A; e d) ao Oeste (poente), em 30,00 m (trinta metros), com partes da Quadra 88. Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação, manutenção, ampliação ou apoio às atividades e serviços públicos de segurança pública no Município de Alcinópolis/MS, conforme definição do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP/MS. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei somente produzirá efeitos após a formalização do instrumento próprio e o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 3260-1127/3260-1187 - CNPJ 37.226.651/0001 – 04 - СЕР. 79530-000 – Alcinópolis-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS ALCINÓPOLIS PLANEIARDO O TOTUAR. Art. 3° O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do Município de Alcinópolis/MS caso seja utilizado em finalidade diversa da prevista nesta Lei, tenha suas atividades de segurança pública descontinuadas ou seja transferido a terceiros sem prévia autorização legislativa municipal. Parágrafo único. A cláusula de reversão deverá constar do instrumento de doação e da respectiva matrícula do imóvel. 2012. Art. 4° Fica revogado o art. 2° da Lei Municipal n° 346, de 12 de novembro de Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alcinópolis-MS, 27 de agosto de 2026. WELITON alden dt Snmotae DA SILVA GUIMARÄES Prefeito Municipal
Reprovada

SESSÃO - 22/2026

Reprovada
0 0%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
0 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 21/09/2026 07:50 Fechamento: 21/09/2026 07:50