Logo de Camara municipal de Alcinópolis
Camara municipal de Alcinópolis
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 02/2026

Resumo da votação

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 001/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parce... Mostrar menos
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 001/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parcelamento do solo, sob a modalidade de loteamento, na área de terra com 100.000,00 m² (10 hectares), objeto da Matrícula nº 33.422 do Cartório de Registro de Imóveis de Coxim-MS, com a denominação de "LOTEAMENTO MORADA DO SOL", incluindo área verde e área institucional, distribuídos conforme Anexo I desta Lei. $1° Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme Anexo I desta Lei, além de mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na legislação pertinente. $2° O parcelamento do solo ora autorizado observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, da legislação ambiental vigente, bem como do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar N° 101/2024, de 06 de junho de 2024) e demais normas urbanísticas aplicáveis. Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Alcinópolis/MS, demonstrada sua viabilidade urbanística, ambiental e de infraestrutura, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos lotes resultantes do parcelamento ora autorizado, observados os critérios de interesse público e os procedimentos legais de seleção de beneficiários ou licitação, conforme o caso. Art. 4º A doação dos lotes integra programa habitacional de interesse social, destinado prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município, observados critérios objetivos definidos em regulamento. §1° O procedimento de seleção será precedido de chamamento público, assegurada ampla publicidade e transparência. $2° Fica vedada a escolha discricionária de beneficiários. Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro - (67) 3260-1127/3260-1187- CNPJ 37.226.651/0001-04- CEЕР. 79530-000- Alcinópolis-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS PREFEITYRA D ALCINÓPOLIS Art. 5° Caberá à Secretaria Municipal competente acompanhar e fiscalizar cumprimento das condições impostas aos beneficiários, mantendo cadastro atualizado relatório anual das doações realizadas. Ο e Art. 6° As despesas com a execução das obras de infraestrutura correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 02/2026

Aprovada
8 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
8 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 02/03/2026 10:08 Fechamento: 02/03/2026 10:09
Adalto Pedreiro
Adalto Pedreiro Vereador
SIM
Alcir Dias
Alcir Dias Vereador
SIM
Cabelo do Autopeças
Cabelo do Autopeças Vereador
SIM
Fernando Nicoletti
Fernando Nicoletti Vereador
SIM
Gaúcho da Relojoaria
Gaúcho da Relojoaria Vice-presidente
SIM
Mirelle Piva
Mirelle Piva Vereador
SIM
Onilza Matias
Onilza Matias 2° Secretaria
SIM
Valter Roniz
Valter Roniz 1º Secretário
SIM