MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 001/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parce...
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 001/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parcelamento do solo, sob a modalidade de loteamento, na área de terra com 100.000,00 m² (10 hectares), objeto da Matrícula nº 33.422 do Cartório de Registro de Imóveis de Coxim-MS, com a denominação de "LOTEAMENTO MORADA DO SOL", incluindo área verde e área institucional, distribuídos conforme Anexo I desta Lei. $1° Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme Anexo I desta Lei, além de mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na legislação pertinente. $2° O parcelamento do solo ora autorizado observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, da legislação ambiental vigente, bem como do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar N° 101/2024, de 06 de junho de 2024) e demais normas urbanísticas aplicáveis. Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Alcinópolis/MS, demonstrada sua viabilidade urbanística, ambiental e de infraestrutura, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos lotes resultantes do parcelamento ora autorizado, observados os critérios de interesse público e os procedimentos legais de seleção de beneficiários ou licitação, conforme o caso. Art. 4º A doação dos lotes integra programa habitacional de interesse social, destinado prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município, observados critérios objetivos definidos em regulamento. §1° O procedimento de seleção será precedido de chamamento público, assegurada ampla publicidade e transparência. $2° Fica vedada a escolha discricionária de beneficiários. Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro - (67) 3260-1127/3260-1187- CNPJ 37.226.651/0001-04- CEЕР. 79530-000- Alcinópolis-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS PREFEITYRA D ALCINÓPOLIS Art. 5° Caberá à Secretaria Municipal competente acompanhar e fiscalizar cumprimento das condições impostas aos beneficiários, mantendo cadastro atualizado relatório anual das doações realizadas. Ο e Art. 6° As despesas com a execução das obras de infraestrutura correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.