MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 020/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa о Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 406.855,00 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, em estrita observância ao disposto nos arts. 41, inciso II, e 43 da Lei Federal n° 4.320/64. A presente proposição decorre da ausência de dotação orçamentária específica no orçamento vigente para atender às despesas relacionadas a investimentos destinados à manutenção da Unidade de Saúde da Família - PSF, com a aquisição de equipamentos e mobiliário necessários ao bom funcionamento e à modernização da unidade. Tais ações serão executadas por meio de Emenda Parlamentar Federal, n° 39180017, recebida pelo Município. Contudo, a inexistência de previsão orçamentária inviabiliza a regular execução da despesa. Diante dessa circunstância, torna-se necessária a adoção da medida legalmente adequada, qual seja, a abertura de crédito especial, a fim de promover a devida correção da peça orçamentária e assegurar a continuidade de investimentos previstos. Importa destacar que o Crédito Adicional Especial ora proposto não representa criação ou ampliação de despesa, mas sim adequação técnica e contábil do orçamento, destinada a viabilizar o correto registro, empenho e pagamento de obrigação legal já existente, assegurando a regularidade da execução orçamentária e o fiel cumprimento das normas de direito financeiro. Ressalte-se, ainda, que a abertura do crédito se encontra integralmente lastreada por recurso proveniente de excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar federal, não gerando impacto negativo ao equilíbrio fiscal, tampouco comprometendo as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual ou os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida proposta reveste-se, portanto, de caráter eminentemente técnico, corretivo e indispensável, assegurando segurança jurídica, transparência contábil е conformidade com os princípios da legalidade, do planejamento e da boa governança pública, além de preservar a harmonia e a independência entre os Poderes. Diante do exposto, o Poder Executivo solicita a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de providência necessária ao regular funcionamento da Administração Pública e ao adequado cumprimento das obrigações legais do Município. Por todo o exposto, solicitamos a essa Casa Legislativa que a presente propositura seja tramitada em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, e que seja aprovada em sua forma original. Atenciosamente, gov.br Documento assinado digitalmente WELITON DA SILVA GUIMARAES Data: 17/06/2026 16:03:22-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br WELITON DA SILVA GUIMARĀES PREFEITO MUNICIPAL