Projetos de Lei do Executivo
Projetos de Lei do Executivo 13/2026
22/05/2026 Executivo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 013/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "Regulamenta o benefício eventual Auxílio Moradia, consistente no pagamento de alugue... Ler ementa completa
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 013/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "Regulamenta o benefício eventual Auxílio Moradia, consistente no pagamento de aluguel social, e dá outras providências”, com a finalidade de instituir, no âmbito do Município de Alcinópolis/MS. instrumento legal voltado à proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade habitacional. A presente proposição tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito social à moradia, previstos no artigo 6° da Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O Auxílio Moradia constitui importante mecanismo de proteção social temporária, destinado ao atendimento de famílias que, por circunstâncias excepcionais, encontrem-se sem condições de garantir moradia digna, seja em razão de calamidade pública, violência doméstica, abandono, risco estrutural do imóvel, extrema vulnerabilidade econômica ou outras situações emergenciais devidamente comprovadas. O projeto estabelece critérios objetivos para concessão do beneficio, garantindo transparência, segurança jurídica e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Define, ainda, mecanismos de acompanhamento técnico-social, avaliação socioeconômica e fiscalização das condições de habitabilidade dos imóveis locados. Destaca-se que o pagamento do beneficio será realizado diretamente ao proprietário do imóvel, mediante formalização de Termo de Aceite, assegurando maior efetividade na aplicação dos recursos públicos, evitando desvio de finalidade e garantindo estabilidade habitacional às famílias beneficiárias. A proposta também busca fortalecer a atuação integrada da Assistência Social municipal, permitindo que o atendimento emergencial habitacional esteja articulado com outras políticas públicas voltadas à promoção da autonomia familiar, superação da vulnerabilidade e inclusão social. Importante ressaltar que o benefício possui caráter temporário, excepcional e suplementar, não se tratando de política habitacional permanente, mas de medida emergencial destinada à proteção imediata de famílias em situação de risco social. Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade de regulamentação específica do beneficio eventual de auxílio moradia no Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Alcinópolis-MS, 18 de maio de 2026. WELITON DA SILVA GUIMARÃES PREFEITO MUNIČPAL
Protocolo: f90e6433
Parecer: Não informado
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Ementa
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 013/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "Regulamenta o benefício eventual Auxílio Moradia, consistente no pagamento de aluguel social, e dá outras providências”, com a finalidade de instituir, no âmbito do Município de Alcinópolis/MS. instrumento legal voltado à proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade habitacional. A presente proposição tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito social à moradia, previstos no artigo 6° da Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O Auxílio Moradia constitui importante mecanismo de proteção social temporária, destinado ao atendimento... Ver mais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 013/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "Regulamenta o benefício eventual Auxílio Moradia, consistente no pagamento de aluguel social, e dá outras providências”, com a finalidade de instituir, no âmbito do Município de Alcinópolis/MS. instrumento legal voltado à proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade habitacional. A presente proposição tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito social à moradia, previstos no artigo 6° da Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O Auxílio Moradia constitui importante mecanismo de proteção social temporária, destinado ao atendimento de famílias que, por circunstâncias excepcionais, encontrem-se sem condições de garantir moradia digna, seja em razão de calamidade pública, violência doméstica, abandono, risco estrutural do imóvel, extrema vulnerabilidade econômica ou outras situações emergenciais devidamente comprovadas. O projeto estabelece critérios objetivos para concessão do beneficio, garantindo transparência, segurança jurídica e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Define, ainda, mecanismos de acompanhamento técnico-social, avaliação socioeconômica e fiscalização das condições de habitabilidade dos imóveis locados. Destaca-se que o pagamento do beneficio será realizado diretamente ao proprietário do imóvel, mediante formalização de Termo de Aceite, assegurando maior efetividade na aplicação dos recursos públicos, evitando desvio de finalidade e garantindo estabilidade habitacional às famílias beneficiárias. A proposta também busca fortalecer a atuação integrada da Assistência Social municipal, permitindo que o atendimento emergencial habitacional esteja articulado com outras políticas públicas voltadas à promoção da autonomia familiar, superação da vulnerabilidade e inclusão social. Importante ressaltar que o benefício possui caráter temporário, excepcional e suplementar, não se tratando de política habitacional permanente, mas de medida emergencial destinada à proteção imediata de famílias em situação de risco social. Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade de regulamentação específica do beneficio eventual de auxílio moradia no Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Alcinópolis-MS, 18 de maio de 2026. WELITON DA SILVA GUIMARÃES PREFEITO MUNIČPAL
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Encaminhado
22/05/2026 10:32
Secretaria -> PLENÁRIO
Encaminhado
22/05/2026 10:31
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