Superlegis
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Superlegis
Camara municipal de Alcinópolis
Referente à Data Publicação
187 - Indicação 13/08/2025
Protocolo: a47bcf65
Última Movimentação: 22/08/25
Autoria: Secretaria
Ementa:
   Indico na forma regimental e depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja a mesma encaminhada ao Excelentíssimo senhor Prefeito de Alcinópolis, Weliton Guimarães, com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, no sentido de que "o atendimento ginecológico do SUS seja feito também por uma profissional mulher". 

Justificativa:

     Em atendimento ao meu quadro virtual "Você Indica" nas redes sociais, depois de ser sugerido e votado pela população, indico a presente, com o objetivo atender a uma demanda expressiva da população feminina de nosso município, especialmente no q...

Total Sessões: 1

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Observações: Indico na forma regimental e depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja a mesma encaminhada ao Excelentíssimo senhor Prefeito de Alcinópolis, Weliton Guimarães, com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, no sentido de que "o atendimento ginecológico do SUS seja feito também por uma profissional mulher".  Justificativa:      Em atendimento ao meu quadro virtual "Você Indica" nas redes sociais, depois de ser sugerido e votado pela população, indico a presente, com o objetivo atender a uma demanda expressiva da população feminina de nosso município, especialmente no que se refere ao respeito à intimidade, ao pudor e ao bem-estar das pacientes.      É notório que muitas mulheres sentem-se constrangidas e desconfortáveis ao serem atendidas por profissionais do sexo masculino em consultas ginecológicas, o que pode ocasionar a evasão de atendimentos, o adiamento de exames preventivos e até a omissão de sintomas relevantes, prejudicando a detecção precoce de doenças e o acompanhamento da saúde reprodutiva.      A presença de uma profissional mulher contribui para criar um ambiente de maior acolhimento e segurança emocional, incentivando as pacientes a buscarem atendimento com mais frequência e franqueza, resultando na melhoria da saúde pública e na prevenção de doenças graves, como o câncer de colo do útero e o câncer de mama. Ao que pese, sobre os atendimentos já prestados, de fato para as mulheres que não sentem o referido desconforto, temsido atendido de forma satisfatória e não é o objetivo desta indicação, sendo apenas uma questão de humanizar o atendimento daquelas que se sentem de alguma forma constrangidas com o atendimento masculino ou ainda que não estejam adaptadas ao atendimento de telemedicina.     Trata-se, portanto, de medida de cunho humanitário, de proteção à dignidade da mulher e de promoção à saúde, devendo ser implementada sempre que houver disponibilidade de profissionais. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: PLENÁRIO
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: PLENÁRIO
Ação: Em Trâmitação