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Lei Complementar

Lei Complementar 82/2022

11/04/2022 Legislativo

Lei Complementar nº 082/22 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o valor venal dos imóveis do exercício 2021 para o exercício 2022, para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos
Protocolo: 82 Aprovado
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Tipo Lei Complementar
Número 82/2022
Última movimentação 21/06/2025
Responsável Legislativo

Resumo do documento

Ementa

Lei Complementar nº 082/22 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o valor venal dos imóveis do exercício 2021 para o exercício 2022, para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos

Destinatário final

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Caixas vinculadas

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Arquivos e anexos

0_Lei Complementar nº 82-2022.PDF.pdf

Anexo vinculado

20/06/2025
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