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Lei Ordinária 586/2025

Legislativo

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 1º DA LEI Nº 351/2013 QUE OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO NA PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, PLACAS, INFORMATIVOS, BANNERS, OUTDOORS, ADESIVOS E UNIFORMES
Documento Lei Ordinária 586/2025
Data de publicação 26/02/2025
Protocolo 586
Status Aprovado
Última movimentação 21/06/2025
Resumo
Destinatário final

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0_Lei nº 586-25 - Altera redação Lei nº 351-2013, que obriga o Executivo a utilizar as cores ofi...

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